26 abril 2008

A ILUSÃO DA INTOCABILIDADE


Durante meses, houve jornais que se alimentaram, alimentando um circo mediático em volta do conhecido “Caso Idiota”, construído sobre vários equívocos, repetidamente mantidos apesar dos esclarecimentos que fiz!
Mas, enquanto se misturam meias verdades e suspeitas, coisas importantes e minudências, para destruir impunemente reputações laboriosamente construídas, escolhe-se o silêncio conveniente para proteger pessoas sem escrúpulos.

Alguém nos explica porque é que nenhum semanário poveiro noticiou com idêntico relevo a recente sentença do Tribunal de Esposende (26 de Fevereiro de 2008) que condenou o jornalista e ex-director do jornal A Voz da Póvoa, Artur Queiroz, a 300 dias de multa, como autor material de um crime de difamação agravada?

Que o jornalista condenado e o seu jornal o não façam, não me surpreende; está-lhes no sangue! Mas, quando os outros se deixam contaminar pela mesma mudez, algo vai mal no reino da Dinamarca.
No entanto, não é plausível que os jornais desconheçam um facto que muito ajudaria à compreensão de certas atitudes e do real valor de opiniões que se publicam para condicionar as opiniões dos outros. É pouco plausível, porque, a notícia já passou pela blogosfera, que se impõe cada vez mais como o espaço de participação que todos navegam – mesmo que, num absurdo preconceito, alguns procurem denegrir, por lhes ser insuportável pressentir nesse espaço a liberdade que, tristemente, nem sempre existe no espaço informativo convencional…

É confrangedor o estado da Ética quando se evita publicar uma notícia, apenas porque atinge negativamente um dos seus! Um tal sentimento corporativo, que se sobrepõe ao interesse público de informar, vem dar mais pertinência à análise que fiz na Declaração Política de 17 de Março, seguindo o que vem sendo a intervenção a propósito de tanta gente e de instituições como a SEDES – Associação para o Desenvolvimento Económico e Social (ver Tomada de Posição de 21 de Fevereiro de 2008).

Lá fora, com denúncias como as que são feitas pelo jornalista no Le Monde Diplomatique, Serge Halimi, em “Os Novos Cães de Guarda”, como cá dentro, com as intervenções de reconhecidos profissionais, como Joaquim Fidalgo, ou do filósofo e político, M. M. Carrilho, torna-se um imperativo incontornável a realização de uma profunda reflexão sobre o papel da Comunicação Social no actual contexto da nossa vida democrática, no limiar do século vinte e um.

21 abril 2008

COISA DE PATACAS


O Vereador ficou sem muitas respostas… Parte da náusea que expressou vem da impunidade com que o poder é exercido sem a transparência que a Lei consagra e a Ética republicana exige.

1. No âmbito do Direito à Informação e usando os moldes habituais, em 26 de Outubro de 2007 dirigi um Requerimento ao Presidente da Câmara, tendo em vista obter informação sobre a recomendação da Inspecção Geral de Administração do Território (IGAT) para que o Dr. Macedo Vieira fizesse “a devida e legal reposição a favor dos cofres da autarquia das verbas recebidas indevidamente”.
2. A Lei determina que a resposta a um Requerimento seja dada no prazo de 10 dias, limite que se esfumou em 5 de Novembro de 2007 sem qualquer sucesso: ao fim de 150 dias, o Presidente da Câmara fecha-se num silêncio que, além da ilegalidade que decorre da falta de resposta atempada, deixa um rasto de ruído!
3. O tema não é, obviamente, de carácter pessoal, nem constitui matéria secreta: a remuneração do Presidente da Câmara é assunto público e do interesse dos munícipes, e a fatia do erário municipal que a materializa diz respeito a todos os que para ele contribuem com os seus impostos.
4. No âmbito do Processo que corre na IGAT - N.º S.P. 131300-3/2004, em que foi analisada a situação remuneratória do Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, o Inspector-Geral de Administração do Território considerou que:
a. “…o exercício da gerência de uma sociedade comercial integra o conceito de actividade profissional privada, nos termos e para os efeitos da alínea b), no n.º 1, dom art.º 7 da Lei n.º 29/87, implicando o recebimento pelo autarca de 50% do valor base da remuneração…” (Pareceres n.º 43/93, 52/94 e Informação n.º 83/04 da P.G.R.)
b. “…por não serem de caracterizar como de natureza autárquica as funções, executivas ou não executivas, remuneradas ou não remuneradas, exercidas cumulativamente pelo Edil, como Administrador da Varzim Lazer – Empresa Municipal de Gestão de Equipamentos Desportivos de Lazer, E.M., resultando da acumulação destes cargos o recebimento pelo autarca de 50% do valor de base da remuneração, in casu, desde Fevereiro de 2000 a 30 de Setembro de 2003.”
c. “…por não se considerarem como funções autárquicas as desempenhadas pelo Presidente da Câmara na sociedade anónima de capitais públicos Águas do Cavado, SA., apenas lhe conferem “… o direito a perceber a remuneração do cargo de origem, reduzido em 50%, ao qual acrescem as remunerações ou senhas de presença que por tais cargos em acumulação e nas condições legais forem devidas…”
5. Assim, desde 1994, ano em passou a representar a Câmara Municipal da Póvoa de Varzim na sociedade anónima de capitais públicos Águas do Cavado, SA., o Presidente só poderia ter recebido 50% da remuneração que deriva do exercício desse cargo, seja porque, numa dada altura acumulou o exercício de funções com o exercício de actividade privada (sócio-gerente da Mardebeiriz – Imobliária, Lda.), seja porque exerceu cargo público em empresa pública (Águas do Cavado, SA.) ou cargo da Administração de empresa municipal (Varzim Lazer, EM).
6. Em 29 de Setembro de 2005, o Inspector Superior Principal da IGAT, na sequência da investigação solicitada pelo Partido Socialista propôs, em síntese, os seguintes procedimentos:
- levar ao conhecimento do Gabinete de Sua Excelência o Senhor Conselheiro Procurador-Geral da República, a matéria constante da informação produzida bem como os autos, atendendo aos antecedentes do processo e para os fins tidos por convenientes;
- remeter a mesma informação ao Sr. Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, para efeitos de, entre outras coisas, proceder às devidas e legais reposições a favor dos cofres da Autarquia.
7. Esta informação, respeitante ao Processo n.º S.P.131300-3/2004, foi comunicada ao Presidente da Câmara em 17 de Outubro de 2005 (ref.07759), como consta da Certidão da Informação n.º 278/2005 passada pelo IGAT em 20.12.2005.
No ofício referido, a IGAT suscita especial atenção para o 2.º parágrafo do ponto 7, ou seja, o que determina a devida e legal reposição a favor dos cofres da autarquia das verbas recebidas indevidamente.
8. Em 17 de Janeiro de 2006 os serviços da IGAT concluíam que: “Uma vez que o P.C. ainda não fez perante esta Inspecção Geral, prova inequívoca de que tenha já procedido à reposição das importâncias a mais percebidas (Vide, a este propósito, a informação n.º 278/05, f 120 a 124), sugere-se se remeta à Direcção-Geral do Tribunal de Contas cópia d fl 1 a 135 do P.A. para os efeitos que vierem a ser considerados oportunos”.
9. Neste contexto, o Requerimento apresentado no final de Outubro e que se perdeu no silêncio presidencial, apenas pretende luz sobre um assunto que não é novo, mas que não deve ser esquecido em nome do rigor e do interesse público.
Resolve-se, de uma vez por todas, quando o Dr. José Macedo Vieira comprovar que, em conformidade com a decisão da IGAT, repôs a favor dos cofres da Autarquia as verbas recebidas indevidamente!
Reafirmando o interesse público do tema, não fica apenas o cidadão, autor deste artigo, a aguardar a indispensável informação: ficam todos os Poveiros!