26 janeiro 2008

O ADVOGADO DA CALIFORNIA


Será que, nesta versão de Cego do Maio, Sócrates vasculha o horizonte à procura do Advogado da Califórnia de Vieira?


MP arquivou queixa de José Sócrates
contra o autor do blogue Do Portugal Profundo
PÚBLICO 24.01.2008, Ricardo Felner e José António Cerejo

Procuradoras consideram que escritos de António Balbino "se inscrevem no exercício do direito de crítica". Sócrates queixara-se de ofensa pessoal e política



"A factualidade apurada é manifestamente insuficiente" para diagnosticar a existência do "denunciado crime de difamação", concluíram as magistradas Maria Cândida Almeida e Carla Dias sobre a queixa apresentada ao Ministério Público por José Sócrates contra António Balbino Caldeira.
A queixa-crime contra o autor do blogue em que foram divulgadas, em 2005, as primeiras informações sobre a forma como o primeiro-ministro obteve a sua licenciatura na Universidade Independente foi interposta por Sócrates em Junho passado.Já depois de o PÚBLICO noticiar falhas na documentação que fazia parte do dossier de aluno de José Sócrates, e depois de o Expresso publicar um trabalho sobre a forma como o primeiro-ministro procurava controlar e influenciar os jornalistas, António Caldeira escreveu dois textos no seu blogue, ambos no dia 7 de Abril, que estiveram na origem da queixa. Num deles, intitulado A Páscoa da Cidadania, António Caldeira - um professor de Marketing do Instituto Politécnico de Santarém, de 44 anos -, aludia à polémica então em curso sobre as tentativas de interferência de Sócrates e do seu gabinete nas notícias sobre o caso da licenciatura. "O que a Net nos ensina é que o trabalho de muitos milhares de pessoas, através da leitura, da procura, da produção e da difusão de informação, vence qualquer força de encobrimento e contra-informação do centro de comando e controlo do Gabinete do primeiro-ministro", escreveu Caldeira.
De acordo com José Sócrates, esta afirmação e outras semelhantes são "difamatórias" e tiveram como consequência "lançar dúvidas" sobre o seu carácter, ofendendo-o e prejudicando-o, "quer pessoalmente, quer no exercício da acção política". A procuradora-geral adjunta Cândida de Almeida, directora do Departamento Central de Investigação e Acção Penal, onde o inquérito decorreu, e a procuradora-adjunta Carla Dias tiveram um entendimento diferente. Recorrendo à jurisprudência dos tribunais portugueses e do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, concluíram que as expressões dirigidas pelo arguido ao primeiro-ministro, "sendo incontornável a sua natureza de figura pública, se inscrevem no exercício do direito de crítica, insusceptível de causar ofensa jurídico-penalmente relevante", pelo que ordenaram o arquivamento parcial dos autos."Quem desempenha funções de órgão de soberania sujeita-se a ver a sua actividade profissional e/ou institucional sindicada pelos cidadãos, que têm o direito de escrutinar e criticar, porque tal pertence ao núcleo do direito fundamental de expressão do pensamento", salientam as magistradas no seu despacho.
O outro texto de Caldeira incriminado por Sócrates tinha a ver com a natureza do MBA frequentado pelo primeiro-ministro, considerando também o Ministério Público que não havia fundamento para a acusação. Notificado das conclusões das magistradas, que lhe deram 10 dias para avançar com uma acusação particular, José Sócrates optou por não o fazer. Contactado pelo PÚBLICO, o primeiro-ministro não quis comentar o assunto. José Sócrates tinha, por lei, dez dias para fazer acusação particular, mas optou por não o fazer.