15 dezembro 2007

A ÁGUA E O CAPOTE


Imaginem que, para fazer um prédio circular, com 6 metros de altura e à roda de 400 m2 de implantação, um cidadão comum – daqueles bem comuns… - pedia à Câmara autorização para fazer um aterro artificial com 4 metros de altura, praticamente paredes meias com os anexos das casas dos vizinhos?
Imaginem que, além disso, aproximava a barriga do circular edifício dos limites da propriedade tanto, tanto, que dificilmente cumpria os planos, mas se impunha ameaçador aos quintais da vizinhança?
E imaginem que, dentro do edifício redondo, se guardava água, muita água - tanta quanta a que leva certas decisões políticas...-, que, em caso de ruptura, poderia inundar instantaneamente as casas do lado?
Será que a o DGUA assinava o parecer autorizador? E será que o Vereador com Competências Delegadas no Âmbito da Divisão assinaria o parecer assinado pelo DGUA?

Não, eles não assinariam tal dislate!

Mas, então o que aconteceu em Beiriz, quando, a “Administração Pública” (nas palavras dos serviços técnicos) decidiu construir duas novas células barrigudas para ampliação do reservatório para abastecimento de água da freguesia?

Numa resposta curiosa deu-se a entender que “em conformidade com o definido no n.º 2 do mesmo artigo – o 7.º do DL 555/99 de 16/12, diziam antes – a sua execução fica sujeita a parecer prévio não vinculativo da Câmara Municipal, parecer esse que foi solicitado e emitido.”

Adivinha-se que o tal parecer tenha ido na linha de uma resposta peculiar em que se diz que não se afigura que a implantação do reservatório "possa afectar negativamente as áreas envolventes, quer do ponto de vista paisagístico, quer da sua utilização”.

Pois… Se taparmos os olhos e não quisermos ver, há uma hipótese de terem razão!
Mas, não estamos habituados a fingir cegueiras convenientes e fomos ver. No sítio, já se percebe como o aterro destruiu o cenario e o ambiente e já se adivinha o perfil do mamarracho a escurecer o skyline.

Ao Presidente a tempo inteiro na autarquia foram dirigidos dois requerimentos. O Presidente, que tambem tem lugar não executivo na Adminstração da Águas do Cavado SA, sabe disto e assobia para o lado. Consta mesmo que não se disponibiliza a ouvir os cidadãos prejudicados pela barbaridade!

Entretanto, em 2 de Julho de 2004, o reservatório que se localiza a 200 m terá sofrido uma ruptura. Como consequência, os anexos das habitações sofreram infiltrações e danos diversos. Nessa altura, a água que se libertou do reservatório tinha à sua disposição uma imensa área de terreno que funcionou como manta de amortecimento ao seu impacto.
Agora, com a intervenção em curso, depois do aterro ter consumido mais de dois terços da área de amortecimento antes existente, qualquer ruptura num dos novos reservatórios terá, inevitavelmente, consequências mais graves: em parte divido à proximidade das habitações, e em parte devido à escassez de espaço de recepção e absorção das águas de fuga.
Em caso de ruptura, qual é o Plano de Emergência que será accionado para salvaguardar a segurança de pessoas e bens materiais?
Resta saber se os assinantes dos pareceres e os da sacudidela da água do capote gostariam de, inopinadamente, passar a viver de nariz esborrachado num barrigudo reservatório de água que se lhes plantasse na paisagem de um dia para o outro!!!
O capote é grande e transborda de sacudildelas irresponsáveis!
Uma coisa se impõe: que se suspenda imediatamente a barbárie e se encontre uma solução alternativa.
É indispensavel respeitar os direitos ao lugar dos residentes e isso faz-se com atenção e através de um ordenamento do território inteligente!

2 Comments:

Anonymous Anónimo said...

Minha nossa Senhora, então Vocemessê nâo sabe do Plano de Pormenores e do Projecto de Arquitectura Paisagista para o local?
Ai ai, assim estamos mal Arquitecto, eu posso afiançar e quase garantir, o macedo & companhia vão mandar pintar o tal reservatória às riscas e fazer um falso telhado às riscas a imitar uma tenda de circo.
A terra já tinha os PALHAÇOS, faltava mesmo o circo.

16 dezembro, 2007 14:36  
Blogger renato gomes pereira said...

JJ...
A nova lei das autarquias cozinhada entre a maioria PS e PSD, ainda é pouco limitadora no que consta ao direito de voto do Presidente da Cãmara e dos Presidentes de Junta em causa própria...

Primeiro detudo não sejustifica que um presidente dejunta tenha sequer assento nas assembleias municipais por inerência pois em democracia directa e de sufrágio universal nem sequer foi eleito...quando muito admito que podesse cada freguesia estar representada na assembleia municipal, mas pelo Presidente da respectiva assembleia de freguesia e nunca por um elemento do executivo...é um anacronismo a situação actual...Ora onde já se viu o Governo ter direioto de voto na assembleia da republica se me permites a má comparação?...

esta eoutra situação de hibridez dos poderes deliberativos (assembleias de freguesia e municipais)com ospoderes executivos (camaras municipais e juntas de freguesia)tem de acabar de uma vez por todas sob pena de fomentarmos o compadrio,conluio, conveni~encia e o desrespeito pela vontade popular expressa nas mesas de voto... O Povo não votou em nenhum presidente de Junta para ocupar lugares nas Assembelias Municipais, e alei existente que o permite é uma lei injusta e anacrónica...

16 dezembro, 2007 22:42  

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