04 outubro 2006

Anima L



4 de Outubro, Dia Mundial do Animal


A propósito do Dia Munidial do Animal, uma reflexão e duas informações.

A reflexão de Arne Naess (1977)

"No pensamento político individualista e utilitário que prevalece nos estados industriais ocidentais modernos, os termos “auto-realização”, “auto-expressão”, “interesse próprio” são usados (em forma que pressupõem) a incompatibilidade última entre os interesses dos diferentes indivíduos. Em oposição a essa tendência existe outra, a qual se baseia na hipótese (de que) a auto-realização se não pode desenvolver sem que se partilhem alegrias e dores com os outros, ou de maneira mais fundamental sem que o ego estreito da criança se desenvolva até se formar a estrutura abrangente de um Eu que inclua todos os seres humanos. O movimento ecológico – tal como muitos outros movimentos filosóficos anteriores – avança mais um passo e apela a um desenvolvimento favorável a uma identificação profunda das pessoas com a totalidade da vida."


Informação I

Franciscus van Assisi nasceu em Assis velha cidade da Itália, situada na região da Úmbria em 26 de Setembro de 1182.
Passou por um período de doença na sua vida, a partir do qual decidiu passar a ajudar os mais carenciados. Franciscus amava os animais e protegia-os. Chegou a comprar pássaros engaiolados só para os ver voar de novo em liberdade.
Morreu a 4 de Outubro de 1226. Dois anos após a sua morte foi santificado.
Em 1929 no Congresso de Protecção Animal em Viena, Áustria, foi declarado o dia da morte de São Francisco de Assis como o Dia Mundial do Animal, por Francisco de Assis ser tão bondoso para os animais.
Em Outubro de 1930, foi comemorado pela primeira vez o Dia Mundial do Animal.
Em Outibro de 1978 foram registados os direitos dos animais através da aprovação da Declaração Universal dos Direitos do Animal pela UNESCO. O Dr. Georges Heuse, secretário-geral do Centro Internacional de Experimentação de Biologia Humana e cientista ilustre, foi quem propôs esta declaração.

Informação II

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS
(proclamada em Assembléia da Unesco, em Bruxelas, no dia 27 de janeiro de 1978)

Art.º 1
Todos os animais nascem iguais diante da vida, e têm o mesmo direito à existência.

Art.º2
a) Cada animal tem direito ao respeito.
b) O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais, ou explorá-los, violando esse direito. Ele tem o dever de colocar sua consciência a serviço de outros animais.
c) Cada animal tem direito à consideração, à cura e à protecção do homem.

Art.º 3
a) Nenhum animal será submetido a maus tratos e a actos cruéis.
b) Se a morte de um animal é necessária, ela deve ser instantânea, sem dor ou angústia.

Art.º 4
a) Cada animal que pertence a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu ambiente natural terrestre, aéreo ou aquático, e tem o direito de reproduzir-se.
b) A privação da liberdade, ainda que para fins educativos, é contrária a este direito.

Art.º 5
a) Cada animal pertencente a uma espécie, que vive habitualmente no ambiente do homem, tem o direito de viver e crescer segundo o ritmo e as condições de vida e de liberdade que são próprias de sua espécie.
b) Toda modificação imposta pelo homem para fins mercantis é contrária a esse direito.

Art.º 6
a) Cada animal que o homem escolher para companheiro tem o direito a uma duração de vida conforme sua longevidade natural.
b) O abandono de um animal é um acto cruel e degradante.

Art.º 7
Cada animal que trabalha tem o direito a uma razoável limitação de tempo e intensidade de trabalho, e a uma alimentação adequada e ao repouso.

Art.º 8
a) A experimentação animal, que implica em sofrimento físico, é incompatível com os direitos do animal, quer seja uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer outra.
b) Técnicas substitutivas devem ser utilizadas e desenvolvidas.

Art.º 9
Nenhum animal deve ser criado para servir de alimentação, deve ser nutrido, alojado, transportado e abatido, sem que para ele tenha ansiedade ou dor.

Art.º 10
Nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem. A exibição dos animais e os espectáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.

Art.º 11
O ato que leva à morte de um animal sem necessidade é um biocídio, ou seja, um crime contra a vida.

Art.º 12
a) Cada ato que leve à morte um grande número de animais selvagens é um genocídio, ou seja, um delito contra a espécie.
b) O aniquilamento e a destruição do meio ambiente natural levam ao genocídio.

Art.º 13
a) O animal morto deve ser tratado com respeito.
b) As cenas de violência de que os animais são vítimas, devem ser proibidas no cinema e na televisão, a menos que tenham como fim mostrar um atentado aos direitos dos animais.

Art.º 14

a) As associações de protecção e de salvaguarda dos animais devem ser representadas a nível de governo.
b) Os direitos dos animais devem ser defendidos por leis, como os direitos dos homens.



3 Comments:

Blogger José Leite said...

Há dias um fervoroso apoiante do P da C dizia assim: "Aquilo é que é uma formiguinha laboriosa, sempre a escavar, escavar..."

Outro, não muito simpatizante das suas perfomances, acrescentou:

_ Ai se os chineses sabem... qualquer dia temos formiguinha com arroz xau-xau, na ementa diária...

Respeitinho pelos animais, se f.f.

05 outubro, 2006 11:09  
Anonymous Anónimo said...

Espero que o candidato da oposição à Cãmara da Póvoa não esteja a contar com os cães para chegar ao poder... Depois do Isto e Aquilo e outras divagações só faltava agora o Boby e o Tareco... Nada mal como discurso renovador só que a continuar nesta estratégia vai ser muito difícil lá chegar... Muitos outros também acreditaram que bastava esperar pelo apodrecimenento do poder (neste caso laranja) mas depois deram-se mal... Um pouco mais de realismo e menos de idealismo não lhe ficaria nada mal...

05 outubro, 2006 11:58  
Anonymous Anónimo said...

Ó Paiva Louceiro

O candidato da Oposição não pode contar com os cães, porque os cães já lá estão!
É a cãozoada podre que é preciso combater!
Tu estás de que lado?

05 outubro, 2006 12:03  

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